Art. 1º - Esta Associação tem a denominação “Associação Brasileira de Especialistas em Alta Tecnologia (ABEAT)” e, doravante, será denominada Associação, sendo regida pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2º - A Associação é uma pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, de interesse público, com duração indeterminada.
§ 1º - Todos os eventuais lucros obtidos pela Associação serão integralmente aplicados na consecução de seus objetivos previstos neste Estatuto.
§ 2º - A Associação, em todas as suas atividades, sempre observa os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.
§ 3º - A Associação é uma entidade aberta para todos os especialistas em alta tecnologia, cientistas, pesquisadores e profissionais da área, brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, com interesse em uma de suas áreas de atuação.

Art. 3º - A Associação é uma entidade de natureza eminentemente científica, tendo suas atividades voltadas para a produção do conhecimento, em suas áreas de atuação, sendo organizada com base em princípios democráticos, em consonância com a Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP (Lei Nº 9.790, de 23/03/1999) e com o Novo Código Civil (Lei Nº 10.406 de 10/01/2002).

Art. 4º - A sede e o foro da Associação são em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.


Capítulo II - Da Área de Atuação e da Finalidade

Art. 5º - A Associação tem como áreas de atuação:
I-Pesquisas de alta tecnologia;
II-Perícia de Informática;
III-Ensino de perícia de Informática;
IV-Direito Digital;
V-Investigação digital;
VI-Prevenção e detecção de intrusão;
VII-Biometria;
VIII-Criminologia;
IX-Criptologia;
X-Segurança da informação;
XI-Cooperação policial internacional;
XII-Segurança de redes;
XIII-Desenvolvimento seguro de sistemas;
XIV-Web semântica;
XV-Simulação;
XVI-Inteligência artificial;
XVII-Redes neurais artificiais;
XVIII-Visão computacional;
XIX-Análise de imagens;
XX-Processamento de imagens;
XXI-Máquinas de aprendizado;
XXII-Administração e apoio às atividades forenses;
XXIII-Reconhecimento de padrões;
XXIV-Processamento de sinais;
XXV-Engenharia de software;
XXVI-Sensoriamento remoto;
XXVII-Computação gráfica;
XXVIII-Investigação de crimes de alta tecnologia;
XXIX-Terrorismo cibernético;
XXX-Respostas a incidentes digitais;
XXXI-Inteligência forense;
XXXII-Audiovisual forense;
XXXIII-Outras áreas aprovadas pela Diretoria Executiva.

Art. 6º - A Associação tem por finalidade:
I-realizar estudos e pesquisas e desenvolvimento de tecnologias alternativas, bem como produzir e divulgar as informações e os conhecimentos técnicos e científicos obtidos, nas suas áreas de atuação;
II-conceber, elaborar e executar projetos, programas e planos de ações, preferencialmente de interesse público, em suas áreas de atuação, bem como divulgar seus resultados, em benefício da sociedade;
III-apoiar e suportar os associados no desenvolvimento de suas pesquisas;
IV-apoiar e suportar o desenvolvimento de aplicações práticas das pesquisas e tecnologias desenvolvidas;
V-facilitar a rápida transferência dos resultados das pesquisas para a indústria e órgãos públicos.

Art. 7º -
A Associação poderá exercer as seguintes atividades, com o objetivo de buscar a realização de seus objetivos:
I-promoção de conferências, simpósios e workshops, nas suas áreas de atuação, em nível nacional e internacional, com o objetivo de promover o intercâmbio com a comunidade técnico-científica, a indústria e as empresas especializadas;
II-participação em conferências, simpósios e workshops nacionais e/ou internacionais, nas suas áreas de atuação;
III-participação em encontros dos Organismos nacionais e internacionais aos quais estiver filiada ou associada;
IV-filiação a outros organismos com finalidade semelhante e a órgãos privados ou públicos que lhe permitam o melhor cumprimento de seus objetivos.

Art. 8º - A Associação poderá publicar:
I-boletins periódicos para divulgação de suas atividades;
II-revistas periódicas com artigos científicos;
III-anais com os artigos aceitos para as conferências e outros eventos que vier promover;
IV-outras publicações que possam ser do interesse dos seus associados ou da associação.

Capítulo III - Das Fontes de Recursos

Art. 9º - Para a obtenção dos meios para a sua manutenção, a Associação poderá captar recursos das seguintes fontes:
I-contribuições dos associados;
II-recursos públicos;
III-promoção e realização de conferências e outros eventos nacionais e internacionais;
IV-doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
V-promoção de estudos, pesquisas e prestação de serviços;
VI-promoção de cursos de especialização e/ou de pós-graduação;
VII-promoção de treinamento, ensino e consultoria na sua área de atuação;
VIII-promoção de convênios com empresas privadas e governamentais;
IX-promoção de outras atividades relacionadas com sua área de atuação;
X-recebimento de doações e quaisquer outras formas de benefício que lhes forem destinados;
XI-distribuição e venda de revistas periódicas, livros, fitas, CD’s e material didático, publicados pela Associação ou em parceria;
XII-os recursos provenientes de títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade e outras operações de créditos.

Capítulo IV - Da Afiliação com Outras Entidades

Art. 10º - A Associação poderá afiliar-se a outras entidades com objetivos afins, em qualquer parte do território nacional ou no exterior, com o objetivo de:
I-promover a conexão dos associados e colaboradores interessados com outras comunidades técnico-científicas;
II-promover a cooperação técnico-científica dos associados e colaboradores interessados com seus pares de outras entidades;
III-facilitar a participação dos associados e colaboradores interessados em Conferências, Simpósios e Workshops.


TÍTULO II - REGULAMENTO DOS ASSOCIADOS

Capítulo I - Dos Associados

Art. 11 - Há quatro categorias de associados:
I-efetivos;
II-fundadores;
III-honorários;
IV-beneméritos;
V-corporativos.

Art. 12 - Serão admitidos como associados efetivos os especialistas em alta tecnologia, pesquisadores e cientistas brasileiros, ou estrangeiros residentes no Brasil, mediante os seguintes requisitos:
I-preenchimento de formulário de requerimento, com informações pessoais e curriculares;
II-ser atuante em pelo menos uma das áreas de interesse desta Associação, previstas no Art. 5º deste Estatuto;
III-comprovação das informações prestadas;
IV-indicação de dois outros associados;
V-aceitação expressa da Diretoria Executiva.

Art. 13 - Serão levados à categoria de associados fundadores:
I-os associados efetivos eleitos diretores da primeira Diretoria Executiva, conforme Ata de Constituição da Associação, devidamente registrada em Cartório; e
II-os associados efetivos que participarem da Assembléia de Constituição da Associação e assinarem a Ata.

Art. 14 - Serão levados à categoria de associados honorários, por meio de proposta da Diretoria Executiva, os associados fundadores ou efetivos, por notável saber científico e relevante contribuição para o desenvolvimento da ciência nas áreas de atuação da Associação.

Art. 15 - Serão admitidos como associados beneméritos, por meio de proposta da Diretoria Executiva, as entidades ou cidadãos por terem prestado relevantes serviços à Associação ou por terem feito doações em valor apreciável para a Associação.

Art. 16 - Serão admitidos como associados corporativos, por meio de proposta da Diretoria Executiva, as corporações (pessoas jurídicas) com atividades voltadas para a alta tecnologia, mediante o pagamento de anuidades a serem definidas pela Diretoria Executiva.
§ 1º - As anuidades pagas sempre são referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
§ 2º - Caso a corporação deixe de efetuar o pagamento em determinado ano, perderá automaticamente a condição de associado.


Capítulo II - Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 17 - São direitos dos associados:
I-votar e ser votado para os cargos eletivos da Associação;
II-propor a admissão de associados e a aplicação de penalidades;
III-discutir e votar nas assembléias gerais;
IV-prestar os serviços oferecidos pela Associação, mediante o recebimento de honorários;
§ Único - Somente os associados quites com suas obrigações poderão gozar dos direitos previstos neste artigo.

Art. 18 - São deveres dos associados:
I-pagar pontualmente as suas contribuições;
II-aceitar e exercer os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado, salvo justo motivo;
III-colaborar nas atividades da Associação, mediante solicitação da Diretoria Executiva, salvo justo motivo;
IV-envidar todos os esforços para que a Associação cumpra os seus objetivos.

Capítulo III - Das Penalidades

Art. 19 - Pela inobservância de qualquer dos deveres e obrigações consignados neste Estatuto, poderão ser aplicadas aos associados de qualquer categoria as seguintes penalidades:
I-advertência;
II-censura;
III-suspensão;
IV-exclusão;
V-eliminação.

Art. 20 - As penas de advertência, censura e suspensão serão impostas pela Diretoria Executiva, ouvido previamente o associado.

Art. 21 - A Diretoria Executiva poderá propor a exclusão de associado, assegurado o direito de defesa do mesmo.

Art. 22 - Será eliminado do quadro social o associado que se atrasar no pagamento de suas contribuições.
§ Único - A critério da Diretoria Executiva, mediante recolhimento das contribuições em atraso, o associado poderá ser readmitido.


TÍTULO III - REGULAMENTO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Capítulo I - Da Administração Social

Art. 23 - O exercício social coincide com o ano civil.

Art. 24 - A Administração Social é exercida pela Diretoria Executiva.
§ único - São órgãos consultivos da Administração Social o Conselho de ex-Presidentes e o Conselho Fiscal.

Art. 25 -
A Diretoria Executiva compõe-se de cinco membros: Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo, eleitos dentre os associados efetivos.
§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva têm que residir em Brasília, de forma a ser fácil a sua participação nas reuniões e a execução das atividades inerentes ao cargo.
§ 2º - Caso algum membro da Diretoria Executiva mude de Brasília para outra cidade fora do Distrito Federal, haverá vacância em seu cargo.

Art. 26
- O Conselho Fiscal compõe-se de três conselheiros.
§ Único - O Conselheiro-Chefe será escolhido de acordo com critérios definidos pelo próprio Conselho Fiscal.

Art. 27
- O Colegiado Consultivo de ex-Presidentes, Composto pelos ex-Presidentes, é órgão auxiliar da Diretoria Executiva.
§ único - O Colegiado Consultivo de ex-Presidentes reunir-se-á quando solicitado pela Diretoria Executiva.

Capítulo II - Das Competências

Art. 28
- Compete à Diretoria Executiva:
I-administrar os bens e serviços da entidade;
II-zelar pelo fiel cumprimento dos Estatutos;
III-cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral, quando conformes à lei e aos Estatutos;
IV-elaborar, anualmente, relatório circunstanciado de suas atividades, balanço e prestação de contas do exercício findo.
V-decidir sobre admissões de associados e conceder título de associado honorário ou benemérito;
VI-advertir, censurar ou suspender associado, propor sua exclusão e eliminar o que se atrasar por 90 dias no pagamento da contribuição devida;
VII-responder às solicitações dos associados, feitas por escrito;
VIII-promover a publicação de revistas, boletins e outras publicações de interesse técnico-científico na área de sua atuação, fixando-lhes o preço de venda;
IX-aprovar valores de preços de serviços prestados pela Associação;
X-promover a realização de congressos, conferências, simpósios, workshops, cursos e outras atividades afins;
XI-decidir sobre a filiação da Associação em Organismos nacionais e/ou internacionais;
XII-eleger representantes da Associação junto aos Organismos nos quais for afiliada;
XIII-estabelecer relações com entidades científicas nacionais e estrangeiras;
XIV-estudar e propor medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico;
XV-solicitar, quando julgar oportuno e conveniente, o parecer do Colegiado Consultivo de ex-Presidentes.

Art. 29 - Compete ao Presidente:
I-representar a Associação;
II-convocar e presidir às reuniões da Diretoria Executiva;
III-convocar e presidir às assembléias gerais, tanto ordinárias como extraordinárias;
IV-presidir às conferências, reuniões e sessões públicas;
V-dar posse aos membros da Diretoria Executiva;
VI-assinar com o Diretor Administrativo as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
VII-assinar com o Diretor Financeiro os contratos;
VIII-elaborar o relatório anual e submetê-lo à aprovação da Diretoria Executiva;
IX-despachar o expediente;
X-abrir, rubricar e encerrar os livros da Diretoria Administrativa e da Diretoria Financeira;
XI-delegar ao Vice-Presidente, ao Diretor Administrativo ou ao Diretor Financeiro, quando necessário, as suas atribuições;
XII-em caso de vaga em algum cargo da Diretoria Executiva, nomear um associado efetivo para completar o mandato.

Art. 30 - Compete ao Primeiro Vice-Presidente:
I-auxiliar o Presidente, desempenhando as atribuições que este lhe cometer.
II-substituir o Presidente nos casos de impedimento ou licença, e suceder-lhe, em caso de vaga.
III-coordenar os trabalhos científicos, visando à publicação dos anais das conferências, das revistas científicas e das demais publicações editadas pela Associação.

Art. 31 - Compete ao Segundo Vice-Presidente:
I-auxiliar o Presidente, desempenhando as atribuições que este lhe cometer;
II-substituir o Primeiro Vice-Presidente, nos casos de impedimento ou licença, e suceder-lhe, em caso de vaga;
III-substituir o Presidente, nos casos de impedimento ou licença do Presidente e do Primeiro Vice-Presidente, e suceder-lhes, em caso de vaga;
IV-planejar e coordenar a realização das conferências e de outros eventos organizados pela Associação, propondo à Diretoria Executiva as providências necessárias ao seu eficiente andamento;
V-substituir o Diretor Administrativo nos seus impedimentos;
VI-substituir o Diretor Financeiro nos seus impedimentos.

Art. 32
- Compete ao Diretor Administrativo:
I-superintender os trabalhos da Diretoria Administrativa, da Sede Social e dos diversos Departamentos, propondo à Diretoria Executiva as providências administrativas e disciplinares necessárias à sua eficiente organização;
II-organizar a pauta e a Ordem do Dia das reuniões da Diretoria Executiva;
III-lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais;
IV-proceder à leitura das atas e papéis do expediente, nas reuniões da Diretoria Executiva, bem como nas Assembléias Gerais;
V-fornecer ao Presidente todos os dados referentes à Diretoria Administrativa, a fim de que possa elaborar o relatório anual;
VI-superintender os serviços gráficos e as publicações editadas pela Entidade.

Art. 33 - Compete ao Diretor Financeiro:
I-superintender a arrecadação e guarda de todos os valores pertencentes à Associação;
II-administrar o recebimento das contribuições, donativos ou rendas devidas à Associação, determinando seu depósito em conta desta, em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria Executiva;
III-pagar as despesas da Associação, quando devidamente autorizado;
IV-responsabilizar-se pela escrituração dos livros de contabilidade, mantendo-os, bem como os dados contábeis, em ordem e em dia;
V-prestar ao Presidente e às Assembléias Gerais as informações de caráter financeiro que lhes forem solicitadas;
VI-realizar as compras e vendas autorizadas.

Art. 34 - Compete ao Conselho Fiscal
I-opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Diretoria Executiva.
II-verificar se os recursos, principalmente os de origem pública, estão sendo devidamente aplicados nos projetos aprovados, emitindo-se relatórios conclusivos sobre o assunto.
III-acompanhar a execução dos projetos da Associação, especialmente os de interesse público, de forma a coibir a possível obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

Art. 35
- Compete ao Colegiado Consultivo de ex-Presidentes opinar sobre os assuntos de interesse público, dos associados, da Associação, ou de relevância jurídica, que lhe sejam submetidos.

Capítulo III - Das Assembléias Gerais

Art. 36 - Haverá anualmente uma assembléia Geral Ordinária, em dezembro, com a seguinte finalidade:
I-leitura do relatório anual;
II-apreciação da prestação de contas e do balanço referente ao exercício findo;
III-eleição dos membros da Diretoria Executiva, nos anos pares.

Art. 37 - As Assembléias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão quando convocadas pelo Presidente, seja por deliberação própria, ou por solicitação de pelo menos 50% dos associados efetivos, quites com as suas obrigações e no gozo de seus direitos.

§ único - A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos expressa e claramente mencionados na convocação.

Art. 38 - As Assembléias Gerais serão convocadas por e-mail, com antecedência mínima de dez dias.

Art. 39 - As Assembléias Gerais Ordinárias funcionarão com qualquer número de associados quites com suas contribuições e no gozo de seus direitos, mediante uma só convocação.
§ único - A Assembléia Geral Extraordinária funcionará, em primeira convocação, com maioria absoluta de associados efetivos quites e no gozo de seus direitos e, em segunda, com qualquer número.

Art. 40 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I-eleger os membros da Diretoria Executiva;
II-apreciar o relatório da Diretoria Executiva e aprovar ou não a prestação de contas e o balanço referente ao exercício anterior;
III-demitir os que ocuparem cargos de eleição ou nomeação, sempre que os interesses sociais o exigirem;
IV-revogar as resoluções da Diretoria Executiva, que reputar nocivas aos interesses da Associação;
V-alterar os Estatutos;
VI-deliberar a dissolução da Associação.
§ único - As deliberações da Assembléia serão tomadas por maioria simples, salvo as dos incisos III, IV, V e VI, que exigirão o voto de dois terços, pelo menos, dos associados presentes.


TÍTULO IV - REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES

Capítulo I - Das Eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal

Art. 41 - As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal serão realizadas no mês de dezembro, de dois em dois anos, nos anos pares, em data a ser fixada pela Diretoria Executiva.
§ único - Será permitida somente uma reeleição para o mesmo cargo.

Art. 42 - Poderão candidatar-se à eleição para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal os associados efetivos, residentes em Brasília/DF, quites com suas contribuições e no exercício pleno dos direitos previstos neste Estatuto.

Art. 43 - Será obrigatório o registro prévio dos candidatos, em chapas de oito, feito com a antecedência máxima de quinze dias e mínima de dez dias, da data da realização da eleição.
§ único - Em caso de impedimento de qualquer dos integrantes da chapa inscrita, os componentes remanescentes deverão indicar sucessor para aquele, por requerimento apresentado até a abertura da votação pela Comissão Eleitoral.

Art. 44 - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, vedados os votos por procuração ou correspondência, considerando-se eleita a chapa mais votada.


TÍTULO V - DOS REGULAMENTOS GERAIS E TRANSITÓRIOS

Capítulo I - Da Reforma deste Estatuto

Art. 45 - A reforma do presente estatuto somente poderá ser deliberada em reunião da Diretoria Executiva, convocados especialmente para este fim, pelo voto de 2/3 (dois terços) do total dos membros, respeitadas as finalidades que inspiram a Associação.
§ Único - A alteração deste estatuto não poderá mudar a natureza jurídica, contrariar as finalidades da Associação, nem mudar a cidade de sua Sede.

Art. 46 - A Associação extinguir-se-á pelo voto de, no mínimo, 3/4 (três quartos) do total de integrantes da Diretoria Executiva.
§ Único - Em caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.


Capítulo II - Da Qualificação e da Prestação de Contas

Art. 47
- Na hipótese da Associação ganhar e depois perder a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial disponível da Associação, adquirido com recursos públicos, durante o período em que perdurou essa qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica, qualificada como OSCIP, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

Art. 48 - É vedada expressamente a distribuição para os associados ou dirigentes, a qualquer título, sob nenhuma forma ou pretexto, de eventuais lucros, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.

Art. 49 - Os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos da Associação não perceberão remuneração pelo desempenho de seus cargos.
§ 1º - Os associados, incluindo-se os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos, que atuarem efetivamente na gestão executiva dos projetos de interesse público, bem como aqueles que prestarem serviços específicos, poderão receber remuneração, respeitados, em todos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.

§ 2º - É permitida a participação de servidores públicos na composição da Diretoria Executiva e dos Conselhos da Associação, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.

Art. 50 - As prestações de contas a serem apresentadas pela Associação terão, no mínimo, as seguintes regras:
I-- observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II-- publicidade ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Associação, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III-- a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos recursos objeto dos termos de parceria eventualmente firmados, conforme previsto em regulamento;
IV-- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública, recebidos pela Associação, será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.


Capítulo II - Das Disposições Finais

Art. 51 -
Os empregados da Associação serão admitidos mediante contrato, nos termos da legislação trabalhista, pela qual se regerão.

Art. 52 - É vedado aos membros da Diretoria Executiva o uso do nome da Associação em fianças ou avais.

Art. 53 - Os membros da Diretoria-Executiva, os Conselheiros e os demais associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Associação.

Art. 54 - A Associação goza de autonomia administrativa, técnica e financeira, inclusive em relação aos seus instituidores.

Art. 55 - A primeira Diretoria Executiva da Associação foi eleita na Assembléia de Constituição, sendo composta por associados fundadores.
§ único - Os membros da atual  Diretoria Executiva assinam o presente Estatuto, com o visto de Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, conforme determina o § 2º do Art. 1º da Lei Nº 8.906 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

ESTATUTO
ESTATUTO
(CONSTITUIÇÃO E REGULAMENTOS)
TÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO
Capítulo I - Da Instituição
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